Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO)
Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO)
Informação
Investimento C13-i01: Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) está aberto desde 18 de julho de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
Consulte o AAC do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) (consulte aqui)
Informamos que a partir de dia 16 de agosto de 2023, vai estar disponível a plataforma para a apresentação das candidaturas ao presente Aviso.
O Fundo Ambiental disponibilizará na sua página informação referente ao Aviso, sempre que tal se justifique.
ENQUADRAMENTO
O presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa «Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 321, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
OBJETIVOS
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Face aos resultados obtidos na segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, os principais desafios do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 colocam-se ao nível da diversificação geográfica dos investimentos, da implementação de medidas em edifícios multifamiliares e da implementação de medidas passivas (reabilitação térmica das envolventes opacas e envidraçadas). No Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 implementa-se um sistema de majorações que pretendem responder a estes desafios.
ÂMBITO GEOGRÁFICO E SETORIAL
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
• Tipologia 1)
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
• Tipologia 2)
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Tipologia 3)
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4)
Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5)
Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Tipologia | Tipologia de intervenção | Taxa de comparticipação | Limite (€) | Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%) |
1 | Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
2 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais: | |||
2.1a | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 000€ | 4 400€ |
2.1b | Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 000€ | 4 400€ |
2.2a | Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados | 85% | 4 750€ | 5 225€ |
2.2b | Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais | 65% | 4 750€ | 5 225€ |
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente: | |||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2 000€ | 2 200€ |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
4 | Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo: | |||
4.1 | Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 1 000€ | 1 100€ |
4.2 | Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia | 85% | 3 000€ | 3 300€ |
5 | Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: | |||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 500€ | 550€ |
5.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1 500€ | 1 650€ |
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias
Tipologia(s) | Plataforma | URL |
1 – Janelas eficientes (empresas) de intervenção: | CLASSE+ (para fabricantes das janelas) | |
1 – Janelas eficientes (empresas) | Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) (*) | |
2 – Isolamento térmico (empresas) | Portal “Casa Eficiente 2020” Portal casA+ | |
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos | APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos | https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos |
3.2. / 3.3. / 5 (empresas) | Portal casA+ > Diretório | |
4 – Solar fotovoltaico (técnicos) | Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis |
(*) Se a empresa for apenas instaladora das janelas (ou seja, as janelas que a empresa instala já vêm com etiqueta CLASSE+ emitida por um fabricante aderente ao CLASSE+) e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no diretório do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt/)
MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível nesta página.
Clique aqui para aceder ao formulário:
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte o e-Balcão.
PLATAFORMA DISPONÍVEL A PARTIR DE DIA 16 DE AGOSTO DE 2023.
Dado o número elevado de contactos que o e-Balcão tem vindo a receber não nos é possível responder com a brevidade que gostaríamos. Responderemos assim que possível. Agradecemos a compreensão de todos os interessados.
INFORMAÇÃO
Caso tenha credenciais de acesso a outros apoios do Fundo Ambiental (com exceção do Aviso PAE+S II), para aceder ao formulário de candidatura do PAE+S 2023 (1.º Aviso) terá de efetuar um novo registo (link indisponível). Após efetuar o registo, deverá manter na sua posse as credenciais de acesso, para consultar o estado da sua candidatura sempre que necessário, na Plataforma do Fundo Ambiental.
Relembramos que caso tenha credenciais de acesso ao antigo Aviso PAE+S II, poderá utilizar os mesmos dados de acesso, para submeter a sua candidatura ao Aviso PAE+S 2023.
A comunicação é feita exclusivamente através do e-Balcão. Apenas os emails enviados via e-Balcão serão respondidos.